Decreto-Lei 242/2012

No uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE

Artigo 22.º

EM VIGOR
Meios contenciosos Aos recursos das decisões do Banco de Portugal tomadas no âmbito do presente capítulo é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 12.º do RGICSF. CAPÍTULO III Direito de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica