Artigo 9.º-A
EM VIGORDeveres de abstenção, registo e comunicação de operações com entidades sediadas em jurisdição offshore
Os deveres de abstenção, registo e comunicação de operações com entidades sediadas em jurisdição offshore, previstos no artigo 118.º-A do RGICSF, são aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento enumerados no n.º 1 do artigo 7.º