Artigo 45.º
EM VIGORDerrogação dos requisitos de informação para instrumentos de pagamento e moeda eletrónica de baixo valor
(Anterior corpo do artigo.)
Decreto-Lei 242/2012
No uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE