Artigo 59.º
EM VIGOR[...]
1 - Após a execução de uma operação de pagamento individual, o prestador de serviços de pagamento do beneficiário presta a este, sem atraso injustificado e nos termos previstos no artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 52.º, as seguintes informações:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
3 - ...