Artigo 87.º
EM VIGOR[...]
1 - Caso uma ordem de pagamento seja emitida pelo beneficiário ou através deste, cabe ao respetivo prestador de serviços de pagamento, sem prejuízo do disposto no artigo 69.º, nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 85.º e no artigo 90.º, a responsabilidade perante o beneficiário pela transmissão correta da ordem de pagamento ao prestador de serviços de pagamento do ordenante, nos termos do n.º 5 do artigo 80.º
2 - ...
3 - Não obstante o disposto no número anterior, cabe ao prestador de serviços de pagamento do beneficiário, sem prejuízo do disposto no artigo 69.º, nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 85.º e no artigo 90.º, a responsabilidade perante o beneficiário pelo tratamento da operação de pagamento nos termos das suas obrigações decorrentes do artigo 84.º
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...