Artigo 14.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 26 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 13.º)
REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELETRÓNICA
TÍTULO I
Disposições gerais e introdutórias