Artigo 61.º
EM VIGORInformações sobre encargos adicionais ou reduções
1 - Caso o beneficiário cobre encargos ou proponha uma redução pela utilização de um dado instrumento de pagamento, deve informar desse facto o ordenante, antes do início da operação de pagamento.
2 - Caso o prestador do serviço de pagamento, ou um terceiro, cobre encargos pela utilização de um dado instrumento de pagamento, deve informar desse facto o utilizador do serviço de pagamento antes do início da operação de pagamento.
CAPÍTULO II
Direitos e obrigações relativamente à prestação e utilização de serviços de pagamento
SECÇÃO I
Disposições comuns