[...]
...
a) ...
i) O Estado membro em que está situada a sede social do prestador do serviço de pagamento ou do emitente de moeda eletrónica; ou
ii) Se o prestador do serviço de pagamento ou o emitente de moeda eletrónica não tiver, ao abrigo da sua lei nacional, qualquer sede social, o Estado membro em que se situa a sua administração central;
b) 'Estado membro de acolhimento' o Estado membro, distinto do Estado membro de origem, em que um prestador de serviços de pagamento ou um emitente de moeda eletrónica tem um agente, uma sucursal, ou onde presta serviços de pagamento ou emite ou distribui moeda eletrónica;
c) ...
d) 'Moeda eletrónica' o valor monetário armazenado eletronicamente, inclusive de forma magnética, representado por um crédito sobre o emitente e emitido após receção de notas de banco, moedas e moeda escritural, para efetuar operações de pagamento na aceção da alínea g) e que seja aceite por pessoa singular ou coletiva diferente do emitente de moeda eletrónica;
e) 'Instituições de pagamento' as pessoas coletivas a quem tenha sido concedida autorização, nos termos do artigo 10.º, para prestar e executar serviços de pagamento em toda a União Europeia;
f) 'Instituições de moeda eletrónica' as pessoas coletivas a quem tenha sido concedida autorização, nos termos do artigo 10.º, para emitir moeda eletrónica;
g) [Anterior alínea e).]
h) [Anterior alínea f).]
i) [Anterior alínea g).]
j) [Anterior alínea h).]
k) [Anterior alínea i).]
l) 'Emitentes de moeda eletrónica' as entidades enumeradas no artigo 7.º-A;
m) [Anterior alínea j).]
n) 'Consumidor' uma pessoa singular que, nos contratos de serviços de pagamento e nos contratos celebrados com os emitentes de moeda eletrónica abrangidos pelo presente regime jurídico, atua com objetivos alheios às suas atividades comerciais ou profissionais;
o) [Anterior alínea m).]
p) [Anterior alínea n).]
q) [Anterior alínea o).]
r) 'Fundos' notas de banco e moedas, moeda escritural e moeda eletrónica conforme definida na alínea d);
s) [Anterior alínea q).]
t) [Anterior alínea r).]
u) [Anterior alínea s).]
v) [Anterior alínea t).]
w) [Anterior alínea u).]
x) [Anterior alínea v).]
y) 'Agente' uma pessoa singular ou coletiva que presta serviços de pagamento em nome de uma instituição de pagamento ou de uma instituição de moeda eletrónica;
z) ...
aa) ...
ab) ...
ac) ...
ad) ...
ae) ...
af) 'Sucursal' um estabelecimento distinto da administração central que faz parte de uma instituição de pagamento ou de uma instituição de moeda eletrónica, desprovido de personalidade jurídica e que executa diretamente todas ou algumas das operações inerentes à atividade daquelas instituições, sendo que todos os estabelecimentos criados no País por uma instituição com sede noutro Estado membro são considerados uma única sucursal;
ag) ...
ah) 'Função operacional relevante' a função cuja falha ou insucesso pode prejudicar gravemente o cumprimento, por parte de uma instituição de pagamento ou de uma instituição de moeda eletrónica, das condições de autorização estabelecidas no presente regime jurídico, os seus resultados financeiros, a sua solidez ou a continuidade dos seus serviços de pagamento;
ai) 'Valor médio da moeda eletrónica em circulação' a média do valor total das responsabilidades financeiras associadas à moeda eletrónica emitida no final de cada dia durante os últimos seis meses, calculada no 1.º dia de cada mês e aplicada a esse mês.