Artigo 7.º
EM VIGORAlteração ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/94, de 11 de janeiro
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/94, de 11 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 298/95, de 18 de novembro, 53/2001, de 15 de fevereiro, e 317/2009, de 30 de outubro, que altera o regime jurídico das agências de câmbios, passa a ter a seguinte redação:
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