Decreto-Lei 242/2012

No uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro O anexo i do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 371/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de junho, e 317/2009, de 30 de outubro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, passa a ter a seguinte redação: «ANEXO I [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e prestadores de serviços postais no que se refere à prestação de serviços de pagamento. 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...]»

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4102/20.9T8OER-D.L1-705-03-2024MICAELA SOUSA

    EXECUÇÃO · INTEGRAÇÃO DO EXECUTADO NO PERSI · COMUNICAÇÃO · SUPORTE DURADOURO

    1 – A integração do executado no Procedimento Extrajudicial de Regularização da Situação de Incumprimento (PERSI) e a respectiva extinção devem ser comunicadas ao devedor, em suporte duradouro, ou seja, através de um instrumento que possibilite a sua reprodução integral e inalterada, o que é reconduzível à noção de documento conforme emerge do artigo 362.º do Código Civil, e, tratando-se de declar

  • TRP11775/16.5T8PRT.P113-06-2018FRANCISCA MOTA VIEIRA

    SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELECTRÓNICA · CONTRATO DE DEPÓSITO

    I - Para fundamentar a responsabilidade do banco-depositário não tem aplicação o princípio contido no artigo 796º, nº1, do CP, uma vez que o depositário não perdeu a possibilidade de pagar ao depositante e uma vez que não existe coisa que possa perecer. II - O RJSPME (Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica,) aprovado pelo Decreto – lei nº 317/2009, de 30-10, que transpôs

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.