Decreto-Lei 242/2012

No uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE

Artigo 15.º

EM VIGOR
Alterações estatutárias e aos elementos do pedido 1 - ... 2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º-E e 33.º-G a 33.º-I, as restantes alterações estatutárias e, em geral, as alterações aos elementos que instruem o pedido indicados no n.º 1 do artigo 11.º ficam sujeitas a comunicação imediata ao Banco de Portugal.