Artigo 15.º
EM VIGORAlterações estatutárias e aos elementos do pedido
1 - ...
2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º-E e 33.º-G a 33.º-I, as restantes alterações estatutárias e, em geral, as alterações aos elementos que instruem o pedido indicados no n.º 1 do artigo 11.º ficam sujeitas a comunicação imediata ao Banco de Portugal.