Artigo 48.º
EM VIGORInformações e condições relativas a operações de pagamento de carácter isolado
1 - Os prestadores de serviços de pagamento devem fornecer ou disponibilizar ao utilizador do serviço de pagamento as seguintes informações e condições:
a) As informações precisas ou o identificador único a fornecer pelo utilizador do serviço de pagamento para que uma ordem de pagamento possa ser executada de forma adequada;
b) O prazo máximo de execução aplicável à prestação do serviço de pagamento;
c) Todos os encargos a pagar pelo utilizador ao prestador do serviço de pagamento e, se for caso disso, a discriminação dos respetivos montantes;
d) Se for caso disso, a taxa de câmbio efetiva ou a taxa de câmbio de referência a aplicar à operação de pagamento.
2 - Se for caso disso, quaisquer outras informações e condições pertinentes especificadas no artigo 53.º devem ser disponibilizadas ao utilizador do serviço de pagamento de uma forma facilmente acessível.