Artigo 56.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Se tal for acordado no contrato quadro, o prestador de serviços de pagamento pode denunciar um contrato quadro de duração indeterminada mediante um pré-aviso de, pelo menos, dois meses, nos termos previstos no artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 52.º
5 - ...
6 - ...