Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 75.º — Indicadores de desempenho

EM VIGOR desde 18/06/2021
1 - Os beneficiários comunicam ao GPP os indicadores previstos no número seguinte, até 12 de janeiro de cada ano, em formulário próprio disponível no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt. 2 - Os beneficiários devem indicar, em função das medidas do PAN a que se tenham candidatado, os seguintes elementos: a) Número de apicultores com assistência técnica; b) Número de colmeias objeto de transumância; c) Número de rainhas autóctones selecionadas adquiridas; d) Número total de análises anatomopatológicas de abelhas e de favos de criação efetuadas, identificando destas o número de análises positivas à varroose. e) Número total de análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia, identificando destas o número de análises não conformes; f) Produção de mel por colmeia (kg); g) Produção de pólen (kg); h) Número de colmeias por apicultor; i) Quantidade de mel produzido certificado no âmbito de regimes de qualidade relativos a modo de produção biológico, denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida e quantidade produzida de mel monofloral.