Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 33.º Objetivos

EM VIGOR
A ação prevista no presente capítulo visa contribuir para melhorar a produtividade e resiliência do efetivo apícola através da prática de substituição de rainhas autóctones, potenciando a proteção da subespécie autóctone Apis melífera iberiensis.