Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 45.º Forma, montante, nível e limites do apoio

EM VIGOR
O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de custos simplificados, a atribuir de acordo com a tabela constante do anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante, e em função da VGP calculada nos termos definidos no artigo anterior.