Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 56.º Forma, nível e montantes de apoio

EM VIGOR
1 - O apoio à ação previsto na presente secção assume a forma compensação de despesas efetivamente realizadas e pagas. 2 - Os níveis de apoio são os seguintes: a) 50 % da despesa efetivamente realizada, até ao limite máximo de 40.000 euros por ano, no caso das OP reconhecidas para o setor do mel; b) 40 % da despesa efetivamente realizada, até ao limite máximo de 32.000 euros por ano, no caso das associações e cooperativas.