Artigo 32.º-A — Objetivos
EM VIGOR desde 18/06/2021A ação prevista na presente secção visa contribuir para melhorar a prestação de serviços das organizações de apicultores através das atividades desenvolvidas pelos técnicos, com vista a viabilizar e tornar mais eficiente a prestação de assistência técnica nas visitas ao campo e acompanhamento das ações desenvolvidas nos apiários pelos apicultores associados.