Artigo 35.º — Condições de acesso
EM VIGOROs candidatos à ação prevista no presente capítulo não podem ser centros de criação de rainhas aprovados pela DGAV.
Portaria 325-A/2019
Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022