Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 35.º Condições de acesso

EM VIGOR
Os candidatos à ação prevista no presente capítulo não podem ser centros de criação de rainhas aprovados pela DGAV.