Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 46.º Objetivos

EM VIGOR
A ação prevista no presente capítulo visa contribuir para a melhoria da comercialização e divulgação do mel ou outros produtos da colmeia, incluindo o apoio à criação de uma marca coletiva a nível nacional.