Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 23.º Condições de acesso

EM VIGOR
Os candidatos à ação prevista na presente secção devem reunir as seguintes condições: a) No caso de ações de combate à Vespa velutina, indicar o concelho e a freguesia onde estão instalados os apiários, devendo tratar-se de local de disseminação ou ocupação da Vespa velutina de acordo com informação obtida através da plataforma digital SOS Vespa, disponível em www.sosvespa.pt; b) No caso de ações de prevenção e vigilância, indicar o concelho e a freguesia onde estão instalados os apiários, devendo tratar-se de local inserido na rede de captura permanente e de reforço em zonas de maior risco previstas nas «Bases para a Vigilância Ativa», no âmbito do Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina.