Artigo 26.º-E — Obrigações específicas dos beneficiários
EM VIGOR desde 18/06/2021Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 5.º, os beneficiários da ação prevista na presente secção devem contribuir para o cumprimento do Programa Sanitário Apícola - 'Plano de Luta contra a Varroose', da DGAV ou da entidade competente das RA, por parte dos apicultores envolvidos na candidatura, em conformidade com as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º