Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 40.º — Beneficiários

EM VIGOR
Podem beneficiar da ação prevista no presente capítulo as uniões ou federações de apicultores referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, em parceria com organismos públicos ou instituições de ensino superior que disponham de centros de investigação aplicada.