Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 57.º Objetivos

EM VIGOR
A ação prevista na presente secção visa contribuir para a adoção pelos apicultores de procedimentos de monitorização e controlo de qualidade dos respetivos produtos, através do apoio ao controlo analítico efetuado ao longo do processo, numa ótica de profissionalização e consequente orientação para o mercado e qualidade do produto final.