Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 29.º Condições de acesso

EM VIGOR
Os candidatos à ação prevista na presente secção apenas podem incluir na candidatura apicultores que tenham comunicado à DGAV, até à data da apresentação da candidatura, operações de transumância através do Modelo 488/DGAV, disponível no respetivo sítio da Internet.