Artigo 54.º — Despesas elegíveis
EM VIGOR1 - São elegíveis no âmbito do apoio previsto na presente secção as seguintes despesas:
a) Despesas com a aquisição de equipamento constante da lista de equipamentos elegíveis divulgada nos sítios da Internet do GPP, das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), da DGAV e do IFAP, I. P., antes do início do período de apresentação das candidaturas;
b) Despesas com a construção de novas infraestruturas ou adaptação das infraestruturas existentes para efeitos da prossecução dos objetivos referidos no artigo 51.º
2 - Apenas são elegíveis as despesas executadas e pagas após a data de aprovação da candidatura e antes da data de apresentação do respetivo pedido de pagamento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 78.º