Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 41.º — Condições de acesso

EM VIGOR
Os candidatos à ação prevista no presente capítulo devem apresentar os seguintes documentos: a) Acordo de parceria entre os beneficiários e os parceiros referidos no artigo anterior, assumindo os primeiros a qualidade de entidade gestora da parceria; b) Memória descritiva do projeto de investigação; c) Cronograma e mapa de programação e execução financeira do projeto de investigação; d) Cronograma e mapa de programação das atividades de divulgação e disseminação.