Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 73.º Reduções e exclusões

EM VIGOR
1 - O incumprimento de qualquer obrigação prevista na presente portaria determina, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 9.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, na sua redação atual, o não pagamento da ajuda correspondente à respetiva ação. 2 - Quando o IFAP, I. P., após análise dos pedidos de pagamento e estabelecimento dos montantes elegíveis para apoio, verifique um desvio entre a ajuda pedida e a ajuda apurada, é aplicável o seguinte: a) Caso o desvio seja inferior a 5 %, o pagamento é efetuado na totalidade da ajuda apurada; b) Caso o desvio se situe entre 5 % e 30 %, inclusivamente, é aplicada uma redução na ajuda apurada de valor igual à diferença detetada; c) Caso o desvio seja superior a 30 %, não há lugar a qualquer pagamento.