Artigo 17.º — Ações elegíveis
EM VIGORSão elegíveis, designadamente, as seguintes ações realizadas no âmbito da prevenção e tratamento da varroose para colmeias de apiários constantes da declaração de existências:
a) Distribuição de medicamentos veterinários autorizados pela DGAV;
b) Realização de análises anatomopatológicas de abelhas, de favos e cartolinas;
c) Substituição de ceras e da limpeza de estrados.