Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 17.º Ações elegíveis

EM VIGOR
São elegíveis, designadamente, as seguintes ações realizadas no âmbito da prevenção e tratamento da varroose para colmeias de apiários constantes da declaração de existências: a) Distribuição de medicamentos veterinários autorizados pela DGAV; b) Realização de análises anatomopatológicas de abelhas, de favos e cartolinas; c) Substituição de ceras e da limpeza de estrados.