Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 19.º Forma, nível e limites do apoio

EM VIGOR desde 18/06/2021
1 - O apoio à ação previsto na presente secção assume a forma de custos simplificados. 2 - O nível de apoio é de: a) 90,0 % dos montantes previstos no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, para as candidaturas já aprovadas para o ano apícola 2021; b) 67,5 % dos montantes previstos no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, para o ano apícola 2022.