Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 32.º Forma, nível e limite do apoio

EM VIGOR
1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas. 2 - O nível do apoio é de 50 % dos custos de aquisição de serviços referidos no artigo 30.º 3 - O limite máximo de apoio é de 10.000 euros por beneficiário.