Artigo 32.º — Forma, nível e limite do apoio
EM VIGOR1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
2 - O nível do apoio é de 50 % dos custos de aquisição de serviços referidos no artigo 30.º
3 - O limite máximo de apoio é de 10.000 euros por beneficiário.