Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 9.º Beneficiários

EM VIGOR
Podem beneficiar da ação prevista na presente secção: a) OP reconhecidas para o setor do mel referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º; b) Associações e cooperativas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º; c) Uniões e federações referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º