Artigo 2.º — Âmbito temporal
EM VIGOR desde 18/06/20211-A presente portaria aplica-se ao triénio 2020-2022, correspondente aos anos apícolas de 2020, 2021 e 2022, que decorrem de 1 de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano em causa, sem prejuízo do disposto no artigo 78.º
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a título excecional, o ano apícola de 2022 é prorrogado até 31 de dezembro de 2022.