Artigo 61.º — Obrigações específicas dos beneficiários
EM VIGOROs beneficiários da ação prevista na presente secção, sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 5.º, são obrigados a proceder à realização de análises aos produtos da colmeia nos laboratórios aprovados pela DGAV, constantes de lista divulgada nos sítios da Internet do GPP, da DGAV e do IFAP, I. P.