Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 13.º-E Obrigações específicas dos beneficiários

EM VIGOR desde 18/06/2021
Os beneficiários da ação prevista na presente secção devem demonstrar a realização de ações de divulgação ou demonstração técnica e de formação no âmbito das alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º, de forma não presencial.