Artigo 38.º — Forma, nível e limites do apoio
EM VIGOR1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de compensação das despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
2 - O nível do apoio é de 50 % do valor de aquisição da rainha fecundada, com um limite máximo de sete euros e cinquenta cêntimos.
3 - O limite máximo do apoio por beneficiário é de uma rainha por colmeia, até 50 % do número total de colmeias do beneficiário, não podendo ultrapassar os 3.000,00 euros por beneficiário.