Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 38.º Forma, nível e limites do apoio

EM VIGOR
1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de compensação das despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas. 2 - O nível do apoio é de 50 % do valor de aquisição da rainha fecundada, com um limite máximo de sete euros e cinquenta cêntimos. 3 - O limite máximo do apoio por beneficiário é de uma rainha por colmeia, até 50 % do número total de colmeias do beneficiário, não podendo ultrapassar os 3.000,00 euros por beneficiário.