Artigo 32.º-F — Forma, nível e limite do apoio
EM VIGOR desde 18/06/20211 alt.1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
2 - O nível do apoio é de 60 % da despesa efetivamente realizada.
3 - O limite máximo de apoio é de (euro) 30.000 por beneficiário.