Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 32.º-F Forma, nível e limite do apoio

EM VIGOR desde 18/06/20211 alt.
1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas. 2 - O nível do apoio é de 60 % da despesa efetivamente realizada. 3 - O limite máximo de apoio é de (euro) 30.000 por beneficiário.