Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 43.º Obrigações específicas dos beneficiários

EM VIGOR
Os beneficiários da medida prevista no presente capítulo, sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 5.º, são obrigados a: a) No âmbito da realização de atividades de investigação científica, apresentar ao IFAP, I. P., relatório anual de execução do projeto; b) No âmbito da realização de atividades de divulgação e disseminação, publicitar o projeto no sítio da Internet da entidade gestora da parceria.