Artigo 62.º — Forma, nível e limites de apoio
EM VIGOR1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma compensação de despesas efetivamente realizadas e pagas.
2 - Os níveis de apoio são os seguintes:
a) 50 % dos custos com a realização das análises elegíveis, até ao limite máximo de 5.000 euros, no caso das OP reconhecidas para o setor do mel;
b) 40 % dos custos com a realização das análises elegíveis, até ao limite máximo de 4.000 euros, no caso das associações e cooperativas.