Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 62.º Forma, nível e limites de apoio

EM VIGOR
1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma compensação de despesas efetivamente realizadas e pagas. 2 - Os níveis de apoio são os seguintes: a) 50 % dos custos com a realização das análises elegíveis, até ao limite máximo de 5.000 euros, no caso das OP reconhecidas para o setor do mel; b) 40 % dos custos com a realização das análises elegíveis, até ao limite máximo de 4.000 euros, no caso das associações e cooperativas.