Artigo 72.º — Controlo
EM VIGORAs candidaturas no âmbito do PAN estão sujeitas a controlos nos termos do artigo 59.º do Regulamento (UE) 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do artigo 8.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto.