Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 72.º Controlo

EM VIGOR
As candidaturas no âmbito do PAN estão sujeitas a controlos nos termos do artigo 59.º do Regulamento (UE) 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do artigo 8.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto.