Artigo 21.º — Ações elegíveis
EM VIGORSão elegíveis no âmbito da ação prevista na presente secção:
a) Ações de combate à Vespa velutina;
b) Ações de divulgação do «Manual de Boas Práticas para o Combate à Vespa velutina», disponível nos sítios da Internet da DGAV e do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.);
c) Ações de prevenção e vigilância.