Artigo 31.º — Obrigações específicas dos beneficiários
EM VIGORSem prejuízo das obrigações previstas no artigo 5.º, os beneficiários da ação prevista na presente secção são obrigados a:
a) Contratualizar a aquisição de serviços ou o aluguer de equipamento para o efetivo dos associados;
b) Planificar a atividade através de calendarização previamente disponibilizada aos apicultores envolvidos.