Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 31.º Obrigações específicas dos beneficiários

EM VIGOR
Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 5.º, os beneficiários da ação prevista na presente secção são obrigados a: a) Contratualizar a aquisição de serviços ou o aluguer de equipamento para o efetivo dos associados; b) Planificar a atividade através de calendarização previamente disponibilizada aos apicultores envolvidos.