Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 69.º Execução

EM VIGOR
1-A execução material e financeira das candidaturas inicia-se a partir de 1 de agosto do ano civil anterior ano apícola em causa e deve estar concluída até 31 de julho desse mesmo ano, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 78.º 2 - A título excecional, para o ano apícola 2022, aplica-se o previsto no número anterior, com exceção para a ação 1.1, 'Assistência técnica aos apicultores', cuja execução material e financeira pode ser prorrogada até 31 de dezembro de 2022.