Artigo 49.º — Despesas elegíveis
EM VIGOR1 - São elegíveis as despesas com a realização de ações para a melhoria da comercialização e divulgação do mel ou outros produtos da colmeia, previstas na lista a divulgar nos sítios da Internet do GPP e do IFAP, I. P.
2 - Não são elegíveis despesas relacionadas com a promoção de marcas particulares.