Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 49.º Despesas elegíveis

EM VIGOR
1 - São elegíveis as despesas com a realização de ações para a melhoria da comercialização e divulgação do mel ou outros produtos da colmeia, previstas na lista a divulgar nos sítios da Internet do GPP e do IFAP, I. P. 2 - Não são elegíveis despesas relacionadas com a promoção de marcas particulares.