Artigo 13.º-C — Condições de acesso
EM VIGOR desde 18/06/20211 alt.Os candidatos à ação prevista na presente secção devem ter um técnico responsável que garanta a devida assistência técnica dos seus apicultores associados.
Portaria 325-A/2019
Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022