Portaria 325-A/2019

Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 26.º-D Despesas elegíveis

EM VIGOR desde 18/06/2021
1 - São elegíveis, designadamente, as seguintes despesas, efetuadas entre 1 de agosto de 2020 e 31 de julho de 2021: a) Com aquisição de equipamento de diagnóstico de doenças das abelhas; b) Com aquisição de equipamentos para transporte e conservação de análises anatomopatológicas efetuadas. 2 - É estabelecido o limite de um equipamento para cada uma das tipologias referidas nas alíneas anteriores por apicultor abrangido nas candidaturas à ação 2.1.