Artigo 26.º-D — Despesas elegíveis
EM VIGOR desde 18/06/20211 - São elegíveis, designadamente, as seguintes despesas, efetuadas entre 1 de agosto de 2020 e 31 de julho de 2021:
a) Com aquisição de equipamento de diagnóstico de doenças das abelhas;
b) Com aquisição de equipamentos para transporte e conservação de análises anatomopatológicas efetuadas.
2 - É estabelecido o limite de um equipamento para cada uma das tipologias referidas nas alíneas anteriores por apicultor abrangido nas candidaturas à ação 2.1.