Artigo 42.º — Ações elegíveis
EM VIGOR1 - São elegíveis as atividades de investigação e desenvolvimento a realizar pelas parcerias no âmbito da execução de projetos de investigação aplicada, nas temáticas incluídas na «Agenda Nacional de Investigação e Inovação em Apicultura e Biodiversidade» do Centro de Competências da Apicultura e Biodiversidade (CCAB).
2 - São ainda elegíveis as atividades de divulgação e de disseminação dos resultados dos projetos de investigação aplicada, executadas quer pelos beneficiários, quer por qualquer dos parceiros.
3 - A elegibilidade das ações previstas no presente artigo não inclui a realização de despesas com a aquisição de equipamento ou com qualquer remuneração do pessoal afeto às uniões ou federações de apicultores ou respetivos encargos sociais associados.