Artigo 32.º-E — Obrigações específicas dos beneficiários
EM VIGOR desde 18/06/2021Os beneficiários da ação prevista na presente secção devem ter um técnico responsável que garanta a devida assistência técnica dos seus apicultores associados.
Portaria 325-A/2019
Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022