Artigo 13.º-F — Forma, nível e limites de apoio
EM VIGOR desde 18/06/20211 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
2 - O nível de apoio é de 75 % da despesa elegível.
3 - O limite máximo do apoio é de (euro) 5000 por beneficiário.