Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 120.º

EM VIGOR
Início de vigência A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, com exceção do disposto nos artigos 109.º a 111.º, que vigoram a partir do dia seguinte ao da publicação da presente lei. ANEXO (Revogado.) 112426415

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ648/22.2PHAMD.L1.S121-03-2024ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - Constitui motivo fútil, a que alude a al. e), n.º 2 do art. 132.º do CP, tirar a vida a outra pessoa na sequência de uma discussão com a vítima sobre o posicionamento do grelhador da comida para uma festa, pois, pelo seu pouco relevo, à luz dos padrões éticos da nossa comunidade, surge como não expectável e, ilógica, a desproporcionalidade, flagrante, entre a atitude da vítima e a conduta do a

  • TRC43/19.0T9PMS.C126-04-2023LUÍS TEIXEIRA

    APREENSÃO · VALIDAÇÃO DA APREENSÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA · NULIDADE DA APREENSÃO POR FALTA DE VALIDAÇÃO · ARMA DE FOGO

    I – A falta de validação, por parte da autoridade judiciária, da apreensão feita pelo órgão de polícia criminal, não integrando o elenco das nulidades insanáveis constante do artigo 119.º do Código Processo Penal, nem sendo cominada como tal no artigo 178.º, n.º 6, do mesmo diploma, deve considerar-se uma nulidade sanável, sujeita ao regime dos artigos 120.º e 121.º do Código Processo Penal. II –

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.